Art. 15. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Ivo Arzua Pereira
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.6.1969 e retificado no DOU de 2.7.1969
Brasília, 2 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Ivo Arzua Pereira
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.6.1969 e retificado no DOU de 2.7.1969