Decreto 64.618/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Considera-se empregador, para os efeitos dêste Regulamento, o armador da embarcação pesqueira, seja ou não o proprietário dela.

Decreto 64.618/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Considera-se empregador, para os efeitos dêste Regulamento, o armador da embarcação pesqueira, seja ou não o proprietário dela.