Art. 8º. Pescador profissional é aquêle que faz da pesca sua profissão ou meio principal de vida.
Parágrafo único. Os pescadores integrantes da lotação de uma embarcação pesqueira, quando a bordo, estão sob a autoridade do Patrão de Pesca.
Parágrafo único. Os pescadores integrantes da lotação de uma embarcação pesqueira, quando a bordo, estão sob a autoridade do Patrão de Pesca.