Decreto 64.618/1969 - Artigo 6

Art. 6º. O Patrão de Pesca, chefe superior da embarcação, é o responsável pela ordem e disciplina a bordo.

Parágrafo único. O Patrão de Pesca, que deverá estar devidamente inscrito na Capitania dos Portos, observará a legislação vigente e as instruções do armador.

Decreto 64.618/1969 - Artigo 6

Art. 6º. O Patrão de Pesca, chefe superior da embarcação, é o responsável pela ordem e disciplina a bordo.

Parágrafo único. O Patrão de Pesca, que deverá estar devidamente inscrito na Capitania dos Portos, observará a legislação vigente e as instruções do armador.