Art. 5º. Aplicam-se aos Ministros Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, aposentados, as disposições constantes desta Lei.
Lei 7.726/1989 - Artigo 5
Art. 5º. Aplicam-se aos Ministros Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, aposentados, as disposições constantes desta Lei.