Lei 7.726/1989 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprios do Tribunal de Contas da União.

Lei 7.726/1989 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprios do Tribunal de Contas da União.