Decreto 11.652/2023 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 27. Os órgãos e as entidades concedentes publicarão e registrarão no Transferegov.br, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, ato do dirigente máximo com os limites de tolerância ao risco para fins da aplicação do procedimento informatizado de análise de prestação de contas das transferências.

..............." (NR)

Decreto 11.652/2023 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 27. Os órgãos e as entidades concedentes publicarão e registrarão no Transferegov.br, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, ato do dirigente máximo com os limites de tolerância ao risco para fins da aplicação do procedimento informatizado de análise de prestação de contas das transferências.

..............." (NR)