LEI Nº 4.363, DE 17 DE JULHO DE 1964.
Autoriza a criação da Escola de Arquitetura na Universidade do Ceará e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.363, DE 17 DE JULHO DE 1964.
Autoriza a criação da Escola de Arquitetura na Universidade do Ceará e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.363, DE 17 DE JULHO DE 1964.
Autoriza a criação da Escola de Arquitetura na Universidade do Ceará e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: