Lei 4.363/1964 - Artigo 2

Art. 2º. A Escola de Arquitetura manterá, em seu curso de formação de arquitetos, as disciplinas de urbanismo incluídas no currículo mínimo fixado pelo Conselho Federal de Educação.

Lei 4.363/1964 - Artigo 2

Art. 2º. A Escola de Arquitetura manterá, em seu curso de formação de arquitetos, as disciplinas de urbanismo incluídas no currículo mínimo fixado pelo Conselho Federal de Educação.