Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 7.132.321.192,00 (sete bilhões, cento e trinta e dois milhões, trezentos e vinte e um mil, cento e noventa e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.