Lei 4.088/1962 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam criadas uma Junta de Conciliação e Julgamento na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, que será a segunda; uma outra na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina; uma outra na cidade de Parintins, Estado do Amazonas, com juridição nos Municípios de Itacoatiara, Maués, Barreirinha, Urucará, Silves, Itapiranga, Urucurituba e Antazes.

Lei 4.088/1962 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam criadas uma Junta de Conciliação e Julgamento na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, que será a segunda; uma outra na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina; uma outra na cidade de Parintins, Estado do Amazonas, com juridição nos Municípios de Itacoatiara, Maués, Barreirinha, Urucará, Silves, Itapiranga, Urucurituba e Antazes.