Art. 5º. É criada na 2ª Região da Justiça do Trabalho uma Junta de Conciliação e Julgamento sediada em Limeira, Estado de São Paulo.
Art. 5º. É criada na 2ª Região da Justiça do Trabalho uma Junta de Conciliação e Julgamento sediada em Limeira, Estado de São Paulo.