Lei 4.088/1962 - Artigo 5

Art. 5º. É criada na 2ª Região da Justiça do Trabalho uma Junta de Conciliação e Julgamento sediada em Limeira, Estado de São Paulo.

Lei 4.088/1962 - Artigo 5

Art. 5º. É criada na 2ª Região da Justiça do Trabalho uma Junta de Conciliação e Julgamento sediada em Limeira, Estado de São Paulo.