Lei 4.088/1962 - Artigo 2

Art. 2º. Fica estendida a jurisdição das seguintes Juntas de Conciliação e Julgamento:

a) das sediadas em Recife, aos Municípios de Olinda e São Lourenço da Mata;

b) da sediada em Paulista, ao Município de Igaraçu;

c) da sediada em Jaboatão, aos Municípios de Moreno, Vitória de Santo Antão, Gravatá e Glória de Goitá;

d) da sediada em Goiana, ao Município de També;

e) da sediada em Nazaré da Mata, aos Municípios de Pau D’Alho, Carpina, Aliança, Timbaúba, Vicência, Macaparana, São Vicente Ferrer, Limoeiro, Bom Jardim, João Alfredo e Orobó;

f) da sediada em Escada, aos Municípios de Ribeirão, Cortês, Rio Formoso, Barreiros, Amaragí, Cabo, Ipojuca e Serinhaem;

g) da sediada em Caruaru, aos Municípios de São Caetano, Bezerros, Bonito, Vertentes e Santa Cruz do Capibaribe;

h) da sediada em Palmares, aos Municípios de Gameleira, Joaquim Nabuco, Água Prêta, Catende, Maraial, Canhotinho e Quipapá;

i) da sediada em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, aos Municípios de Ceará-Mirim e Macaíba;

j) da sediada em Campina Grande, Estado da Paraíba, aos Municípios de Ingá, Esperança, Pocinhos, Alagoa Nova e Areia.

Lei 4.088/1962 - Artigo 2

Art. 2º. Fica estendida a jurisdição das seguintes Juntas de Conciliação e Julgamento:

a) das sediadas em Recife, aos Municípios de Olinda e São Lourenço da Mata;

b) da sediada em Paulista, ao Município de Igaraçu;

c) da sediada em Jaboatão, aos Municípios de Moreno, Vitória de Santo Antão, Gravatá e Glória de Goitá;

d) da sediada em Goiana, ao Município de També;

e) da sediada em Nazaré da Mata, aos Municípios de Pau D’Alho, Carpina, Aliança, Timbaúba, Vicência, Macaparana, São Vicente Ferrer, Limoeiro, Bom Jardim, João Alfredo e Orobó;

f) da sediada em Escada, aos Municípios de Ribeirão, Cortês, Rio Formoso, Barreiros, Amaragí, Cabo, Ipojuca e Serinhaem;

g) da sediada em Caruaru, aos Municípios de São Caetano, Bezerros, Bonito, Vertentes e Santa Cruz do Capibaribe;

h) da sediada em Palmares, aos Municípios de Gameleira, Joaquim Nabuco, Água Prêta, Catende, Maraial, Canhotinho e Quipapá;

i) da sediada em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, aos Municípios de Ceará-Mirim e Macaíba;

j) da sediada em Campina Grande, Estado da Paraíba, aos Municípios de Ingá, Esperança, Pocinhos, Alagoa Nova e Areia.