Art. 1º. Ficam criadas na 6ª Região da Justiça do Trabalho 8 (oito) Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo a 4ª e a 5ª com sede em Recife, única em Jabotão, única em Goiana, única em Nazaré da Mata, única em Escada, única em Palmares e única em Caruaru, tôdas no Estado de Pernambuco.