Art. 11. São criados nos Quadros do Pessoal da Justiça do Trabalho das 2ª, 4ª, 6ª e 8ª Regiões, para lotação das Juntas de Conciliação e Julgamento criadas por esta lei, os cargos constantes das Tabelas anexas.
Lei 4.088/1962 - Artigo 11
Art. 11. São criados nos Quadros do Pessoal da Justiça do Trabalho das 2ª, 4ª, 6ª e 8ª Regiões, para lotação das Juntas de Conciliação e Julgamento criadas por esta lei, os cargos constantes das Tabelas anexas.