Lei 15.150/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam proibidas, em todo o território nacional, a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.

Lei 15.150/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam proibidas, em todo o território nacional, a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.