Lei 15.150/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Enrique Ricardo Lewandowski
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz De Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2025 e retificado em 18.6.2025.

Lei 15.150/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Enrique Ricardo Lewandowski
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz De Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2025 e retificado em 18.6.2025.