Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Aeronáutica, com vigência em 2 (dois) exercícios, respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, o crédito especial de Cr$ 103.806.000 (cento e três milhões, oitocentos e seis mil cruzeiros), para atender a despesas com a execução da Lei número 4.340, de 13 de junho de 1964, que regula a execução do art. 3º da Lei nº 458, de 29 de outubro de 1948, que dispõe sôbre a extensão de vantagens do montepio militar.