Decreto-Lei 9.870/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de noventa e oito milhões de cruzeiros (Cr$ 98.000.000,00), para ocorrer às despesas (Serviços e Encargos) a que se referem os artigos anteriores.

Decreto-Lei 9.870/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de noventa e oito milhões de cruzeiros (Cr$ 98.000.000,00), para ocorrer às despesas (Serviços e Encargos) a que se referem os artigos anteriores.