Art. 2º. Fica estabelecida, automaticamente, a necessidade do correspondente cargo e alterado o quantitativo da mencionada categoria funcional, constante do Anexo I do Decreto nº 99.311, de 1990.
Decreto 99.409/1990 - Artigo 2
Art. 2º. Fica estabelecida, automaticamente, a necessidade do correspondente cargo e alterado o quantitativo da mencionada categoria funcional, constante do Anexo I do Decreto nº 99.311, de 1990.