Decreto 97.949/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b" e "c", e 20, item I, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA DENDÊ", com área de 1.194,0000ha (um mil, cento e noventa e quatro hectares), situado no Município de São Mateus, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44º25,09, WGr e latitude 03º56,46, S, situado à margem direita do Rio Tapúio; daí, segue pela referida margem direita do Rio Tapúio, a jusante, com a distância de 2.701m, até o Ponto 2; daí, segue por linhas secas, confrontando com terras do Sr. Raimundo Pedro e Accioly da Costa Nunes, com rumo magnético de 32º15, SE e distância de 5.500m, até o Ponto 3; daí, segue por linha seca, confrontando com terras do Sr. Almir Costa Barroso, com rumo magnético de 58º00, SW e distância de 2.665m, até o Ponto 4; daí, segue por linha seca, confrontando com terras do Sr. Adolfo Alves Ferreira, com rumo magnético de 21º00, NW e distância de 3.400m, até o Ponto 1, início da descrição deste perímetro. (Fontes de referência: Carta do DSG, folha SA.23-Z-C-VMI-673, publicada em 1978, na escala de 1:100.000, Certidões Cartoriais).

Decreto 97.949/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b" e "c", e 20, item I, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA DENDÊ", com área de 1.194,0000ha (um mil, cento e noventa e quatro hectares), situado no Município de São Mateus, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44º25,09, WGr e latitude 03º56,46, S, situado à margem direita do Rio Tapúio; daí, segue pela referida margem direita do Rio Tapúio, a jusante, com a distância de 2.701m, até o Ponto 2; daí, segue por linhas secas, confrontando com terras do Sr. Raimundo Pedro e Accioly da Costa Nunes, com rumo magnético de 32º15, SE e distância de 5.500m, até o Ponto 3; daí, segue por linha seca, confrontando com terras do Sr. Almir Costa Barroso, com rumo magnético de 58º00, SW e distância de 2.665m, até o Ponto 4; daí, segue por linha seca, confrontando com terras do Sr. Adolfo Alves Ferreira, com rumo magnético de 21º00, NW e distância de 3.400m, até o Ponto 1, início da descrição deste perímetro. (Fontes de referência: Carta do DSG, folha SA.23-Z-C-VMI-673, publicada em 1978, na escala de 1:100.000, Certidões Cartoriais).