Lei 8.527/1992 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial até o limite de Cr$10.496.000.000,00 (dez bilhões e quatrocentos e noventa e seis milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo IV desta Lei, nos montantes especificados.

Lei 8.527/1992 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial até o limite de Cr$10.496.000.000,00 (dez bilhões e quatrocentos e noventa e seis milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo IV desta Lei, nos montantes especificados.