Lei 8.527/1992 - Artigo 1

Art. 1º. E o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$36.421.057.000,00 (trinta e seis bilhões, quatrocentos e vinte e um milhões e cinqüenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Lei 8.527/1992 - Artigo 1

Art. 1º. E o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$36.421.057.000,00 (trinta e seis bilhões, quatrocentos e vinte e um milhões e cinqüenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.