Lei 1.508/1951

Regula o Processo das Contravenções definidas nos artigos 58 e 60 do Decreto-lei nº 2.259, de 10 de fevereiro de 1944.

Lei 1.508/1951

Regula o Processo das Contravenções definidas nos artigos 58 e 60 do Decreto-lei nº 2.259, de 10 de fevereiro de 1944.