Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1956
Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1956