Lei 2.755/1956 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1956

Lei 2.755/1956 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1956