Lei 2.755/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogados o art. 3º da Lei nº 1.136, de 19 de junho de 1950, e mais disposições em contrário.

Lei 2.755/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogados o art. 3º da Lei nº 1.136, de 19 de junho de 1950, e mais disposições em contrário.