Artigo 21.
Outros Rendimentos
As modalidades de rendimentos de um residente de um Estado Contratante não tratadas nos artigos anteriores deste Acordo são tributáveis somente nesse Estado. Todavia, tais modalidades de rendimentos provenientes do outro Estado Contratante são tributáveis também nesse outro Estado.
Outros Rendimentos
As modalidades de rendimentos de um residente de um Estado Contratante não tratadas nos artigos anteriores deste Acordo são tributáveis somente nesse Estado. Todavia, tais modalidades de rendimentos provenientes do outro Estado Contratante são tributáveis também nesse outro Estado.