Artigo 18.
Pensões e Anuidades
1. Ressalvadas as disposições do parágrafo 2 do Artigo 19, as pensões e outras remunerações similares pagas a um residente de um Estado Contratante em razão de um emprego anterior são tributáveis somente nesse Estado.
2. Não obstante o disposto no parágrafo 1 e ressalvadas as disposições do parágrafo 2 do Artigo 19, as pensões e outros benefícios, periódicos ou não, concedidos de acordo com a legislação de seguridade social de um Estado Contratante ou de acordo com qualquer esquema público obrigatório organizado por um Estado Contratante como previdência social, ou qualquer anuidade proveniente desse Estado, são tributáveis nesse Estado.
3. O termo "anuidade" usado neste Artigo designa uma quantia determinada, paga periodicamente em prazos determinados, a título vitalício ou por período de tempo determinado ou determinável, em decorrência de um compromisso de efetuar os pagamentos como retribuição de um pleno e adequado contravalor em dinheiro ou avaliável em dinheiro (que não seja por serviços prestados).
Pensões e Anuidades
1. Ressalvadas as disposições do parágrafo 2 do Artigo 19, as pensões e outras remunerações similares pagas a um residente de um Estado Contratante em razão de um emprego anterior são tributáveis somente nesse Estado.
2. Não obstante o disposto no parágrafo 1 e ressalvadas as disposições do parágrafo 2 do Artigo 19, as pensões e outros benefícios, periódicos ou não, concedidos de acordo com a legislação de seguridade social de um Estado Contratante ou de acordo com qualquer esquema público obrigatório organizado por um Estado Contratante como previdência social, ou qualquer anuidade proveniente desse Estado, são tributáveis nesse Estado.
3. O termo "anuidade" usado neste Artigo designa uma quantia determinada, paga periodicamente em prazos determinados, a título vitalício ou por período de tempo determinado ou determinável, em decorrência de um compromisso de efetuar os pagamentos como retribuição de um pleno e adequado contravalor em dinheiro ou avaliável em dinheiro (que não seja por serviços prestados).