Artigo 2º.
Impostos Visados
1. Os impostos atuais aos quais se aplica o presente Acordo são:
a) no Brasil:
i) o imposto de renda federal (imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza) (doravante denominado "imposto brasileiro");
b) na Finlândia:
i) os impostos de renda do estado ("valtion tuloverot; de starliga inkomstskatterna");
ii) o imposto de renda das sociedades ("yhteisojen tulovero; inkomstskatten for samfund");
iii) o imposto comunal ("kunnallisvero; kommunalskatten");
iv) o imposto da igreja ("kirkollisvero; kyrkoskatten");
v) o imposto retido na fonte sobre juros ("korkotulon lühdevero; küllskatten pa rünteinkomst"),
vi) o imposto retido na fonte sobre rendimentos de não-residentes ("rajoitetusti verovelvollisen lühdevero; küllskatten for begrünsat skattskyldig");
(doravante denominados "imposto filandês)
2. Este Acordo aplica-se também a quaisquer impostos idênticos ou substancialmente semelhantes que venham a ser cobrados após a data de assinatura deste Acordo, seja em adição aos impostos atuais, seja em sua substituição. As autoridades competentes dos Estados Contratantes notificar-se-ão mutuamente de quaisquer modificações significativas que tenham ocorrido em suas respectivas legislações tributárias.
Impostos Visados
1. Os impostos atuais aos quais se aplica o presente Acordo são:
a) no Brasil:
i) o imposto de renda federal (imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza) (doravante denominado "imposto brasileiro");
b) na Finlândia:
i) os impostos de renda do estado ("valtion tuloverot; de starliga inkomstskatterna");
ii) o imposto de renda das sociedades ("yhteisojen tulovero; inkomstskatten for samfund");
iii) o imposto comunal ("kunnallisvero; kommunalskatten");
iv) o imposto da igreja ("kirkollisvero; kyrkoskatten");
v) o imposto retido na fonte sobre juros ("korkotulon lühdevero; küllskatten pa rünteinkomst"),
vi) o imposto retido na fonte sobre rendimentos de não-residentes ("rajoitetusti verovelvollisen lühdevero; küllskatten for begrünsat skattskyldig");
(doravante denominados "imposto filandês)
2. Este Acordo aplica-se também a quaisquer impostos idênticos ou substancialmente semelhantes que venham a ser cobrados após a data de assinatura deste Acordo, seja em adição aos impostos atuais, seja em sua substituição. As autoridades competentes dos Estados Contratantes notificar-se-ão mutuamente de quaisquer modificações significativas que tenham ocorrido em suas respectivas legislações tributárias.