Artigo 20.
Estudantes
Os pagamentos que um estudante, aprendiz ou treinando ("trainee") nas áreas de negócios, técnica, agrícola ou florestal que é, ou foi, em período imediatamente anterior à sua visita a um Estado Contratante, residente do outro Estado Contratante e que permanece no primeiro Estado mencionado apenas com o propósito de sua educação ou treinamento, receber para manutenção, educação ou treinamento, não serão tributados nesse Estado, desde que esses pagamentos provenham de fontes situadas fora desse Estado.
Estudantes
Os pagamentos que um estudante, aprendiz ou treinando ("trainee") nas áreas de negócios, técnica, agrícola ou florestal que é, ou foi, em período imediatamente anterior à sua visita a um Estado Contratante, residente do outro Estado Contratante e que permanece no primeiro Estado mencionado apenas com o propósito de sua educação ou treinamento, receber para manutenção, educação ou treinamento, não serão tributados nesse Estado, desde que esses pagamentos provenham de fontes situadas fora desse Estado.