Artigo 8º.
Transporte Marítimo e Aéreo
1. Os lucros de uma empresa de um Estado Contratante provenientes da operação de navios ou aeronaves no tráfego internacional são tributáveis apenas nesse Estado.
2. O disposto no parágrafo 1 aplica-se também aos lucros provenientes da participação em um pool, associação ou agência de operação internacional.
Transporte Marítimo e Aéreo
1. Os lucros de uma empresa de um Estado Contratante provenientes da operação de navios ou aeronaves no tráfego internacional são tributáveis apenas nesse Estado.
2. O disposto no parágrafo 1 aplica-se também aos lucros provenientes da participação em um pool, associação ou agência de operação internacional.