Artigo 16.
Remunerações de Direção
As remunerações de direção e outras remunerações similares que um residente de um Estado Contratante receba na qualidade de membro de conselho de diretores, ou de qualquer conselho de uma sociedade residente do outro Estado Contratante, são tributáveis nesse outro Estado.
Remunerações de Direção
As remunerações de direção e outras remunerações similares que um residente de um Estado Contratante receba na qualidade de membro de conselho de diretores, ou de qualquer conselho de uma sociedade residente do outro Estado Contratante, são tributáveis nesse outro Estado.