Decreto 4.105/1868 - Ementa

DECRETO Nº 4.105, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1868

Regula a concessão dos terrenos de marinha, dos reservados nas margens dos rios e dos accrescidos natural ou artificialmente.

Visto o art.51 §§ 14 da Lei de 15 de Novembro de 1831; 3º da de 12 de Outubro de 1833; 37 § 2º da de 3 de Outubro de 1834; 11 §7º da de 27 de Setembro de 1860; 34 § 33 e 39 da de 26 de Setembro de 1867, relativos á concessão de terrenos de marinha e outros de dominio publico, de accrescidos natural ou artificialmente, e para aterros ou obras particulares sobre o mar, rios navegaveis e seus braços;

Reconhecendo quanto é importante semelhante concessão, a qual, além de conferir direitos de propriedade aos concessionarios, torna os ditos terrenos productivos e favorece, com o augmento das povoações, o das rendas public...

Decreto 4.105/1868 - Ementa

DECRETO Nº 4.105, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1868

Regula a concessão dos terrenos de marinha, dos reservados nas margens dos rios e dos accrescidos natural ou artificialmente.

Visto o art.51 §§ 14 da Lei de 15 de Novembro de 1831; 3º da de 12 de Outubro de 1833; 37 § 2º da de 3 de Outubro de 1834; 11 §7º da de 27 de Setembro de 1860; 34 § 33 e 39 da de 26 de Setembro de 1867, relativos á concessão de terrenos de marinha e outros de dominio publico, de accrescidos natural ou artificialmente, e para aterros ou obras particulares sobre o mar, rios navegaveis e seus braços;

Reconhecendo quanto é importante semelhante concessão, a qual, além de conferir direitos de propriedade aos concessionarios, torna os ditos terrenos productivos e favorece, com o augmento das povoações, o das rendas public...