Lei 4.622/1965 - Artigo 6

Art. 6º. A baixa do Têrmo de Responsabilidade referente à isenção de que trata esta Lei só será efetivada à vista da respectiva verificação fiscal.

Lei 4.622/1965 - Artigo 6

Art. 6º. A baixa do Têrmo de Responsabilidade referente à isenção de que trata esta Lei só será efetivada à vista da respectiva verificação fiscal.