Lei 4.622/1965 - Ementa

LEI Nº 4.622, DE 3 DE MAIO DE 1965.

Concede isenção de tributos para importação de bens e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 4.622/1965 - Ementa

LEI Nº 4.622, DE 3 DE MAIO DE 1965.

Concede isenção de tributos para importação de bens e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: