Lei 4.622/1965 - Artigo 9

Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1965

Lei 4.622/1965 - Artigo 9

Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1965