Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1965
Brasília, 3 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1965