Lei 5.551/1968 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata esta lei serão obtidos pelo "superavit" financeiro apurado em 1967, no Balanço Patrimonial da Prefeitura do Distrito Federal.

Lei 5.551/1968 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata esta lei serão obtidos pelo "superavit" financeiro apurado em 1967, no Balanço Patrimonial da Prefeitura do Distrito Federal.