Lei 5.551/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1968

Lei 5.551/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1968