Lei 5.551/1968 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para pagamento das parcelas vencidas no exercício de 1967, relativas ao financiamento externo autorizado pela Resolução nº 34, de 1967, do Senado Federal, vinculado à importação de equipamento hospitalar da Alemanha Ocidental.

Lei 5.551/1968 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para pagamento das parcelas vencidas no exercício de 1967, relativas ao financiamento externo autorizado pela Resolução nº 34, de 1967, do Senado Federal, vinculado à importação de equipamento hospitalar da Alemanha Ocidental.