Art. 1º. São extintos os cargos e empregos do Quadro e Tabela de Pessoal da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul, integrantes do Anexo I deste Decreto.
Decreto 99.333/1990 - Artigo 1
Art. 1º. São extintos os cargos e empregos do Quadro e Tabela de Pessoal da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul, integrantes do Anexo I deste Decreto.