Decreto 99.333/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São extintos os cargos e empregos do Quadro e Tabela de Pessoal da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul, integrantes do Anexo I deste Decreto.

Decreto 99.333/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São extintos os cargos e empregos do Quadro e Tabela de Pessoal da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul, integrantes do Anexo I deste Decreto.