Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-67.204 - Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Aguas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Aguas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000257/87-1, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no marco nº 1, cravado na futura divisa do terreno da Subestação Cajuru, a 15,00m (quinze metros) do eixo da Estrada Vicinal Cajuru - Santa Rosa de Viterbo, margem direita, no sentido Cajuru - Santa Rosa de Viterbo, e a 156,86m (cento e cinqüenta e seis metros e oitenta e seis centímetros) depois do Cemitério Municipal de Cajuru, no mesmo sentido; desse marco, segue com rumo e distancia SW 39º07' - 100,00m (cem metros), margeando a referida Estrada Vicinal - Cajuru Santa Rosa de Viterbo, até o marco nº 2; nesse ponto, deflete à direita, formando angulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distancia NW 50º53' - 100,00m (cem metros), confrontando com terras da desaproprianda, até o marco nº 3; nesse ponto, deflete à direita, formando angulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distancia NE 39º07' - 100,00m (cem metros), confrontando, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco nº 4; nesse ponto, deflete à direita, formando angulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distancia SE 50º53' - 100,00m (cem metros), confrontando, ainda, com terras de ANTONIO DE LAZARI, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição, formando angulo interno de 90º00'.
- tem início no marco nº 1, cravado na futura divisa do terreno da Subestação Cajuru, a 15,00m (quinze metros) do eixo da Estrada Vicinal Cajuru - Santa Rosa de Viterbo, margem direita, no sentido Cajuru - Santa Rosa de Viterbo, e a 156,86m (cento e cinqüenta e seis metros e oitenta e seis centímetros) depois do Cemitério Municipal de Cajuru, no mesmo sentido; desse marco, segue com rumo e distancia SW 39º07' - 100,00m (cem metros), margeando a referida Estrada Vicinal - Cajuru Santa Rosa de Viterbo, até o marco nº 2; nesse ponto, deflete à direita, formando angulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distancia NW 50º53' - 100,00m (cem metros), confrontando com terras da desaproprianda, até o marco nº 3; nesse ponto, deflete à direita, formando angulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distancia NE 39º07' - 100,00m (cem metros), confrontando, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco nº 4; nesse ponto, deflete à direita, formando angulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distancia SE 50º53' - 100,00m (cem metros), confrontando, ainda, com terras de ANTONIO DE LAZARI, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição, formando angulo interno de 90º00'.