Decreto 12.103/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do ITI para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.13;

b) um CCE 1.08; e

c) um CCE 1.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o ITI:

a) duas FCE 1.15;

b) quatro FCE 1.13;

c) oito FCE 1.10;

d) uma FCE 1.08;

e) uma FCE 1.05;

f) uma FCE 2.13;

g) uma FCE 2.10; e

h) duas FCE 2.05.

Decreto 12.103/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do ITI para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.13;

b) um CCE 1.08; e

c) um CCE 1.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o ITI:

a) duas FCE 1.15;

b) quatro FCE 1.13;

c) oito FCE 1.10;

d) uma FCE 1.08;

e) uma FCE 1.05;

f) uma FCE 2.13;

g) uma FCE 2.10; e

h) duas FCE 2.05.