Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do ITI para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.13;
b) um CCE 1.08; e
c) um CCE 1.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o ITI:
a) duas FCE 1.15;
b) quatro FCE 1.13;
c) oito FCE 1.10;
d) uma FCE 1.08;
e) uma FCE 1.05;
f) uma FCE 2.13;
g) uma FCE 2.10; e
h) duas FCE 2.05.
I - do ITI para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.13;
b) um CCE 1.08; e
c) um CCE 1.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o ITI:
a) duas FCE 1.15;
b) quatro FCE 1.13;
c) oito FCE 1.10;
d) uma FCE 1.08;
e) uma FCE 1.05;
f) uma FCE 2.13;
g) uma FCE 2.10; e
h) duas FCE 2.05.