Decreto 12.103/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2024

Decreto 12.103/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2024