Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano imediatamente subsequente ao da data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2017
Brasília, 26 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2017