Lei 13.470/2017 - Artigo 2

Art. 2º. Fica incluída no calendário turístico oficial do País a Festa do Vinho Goethe, realizada no Distrito de Azambuja, Município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput realizar-se-á, anualmente, na primeira quinzena do mês de julho.

Lei 13.470/2017 - Artigo 2

Art. 2º. Fica incluída no calendário turístico oficial do País a Festa do Vinho Goethe, realizada no Distrito de Azambuja, Município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput realizar-se-á, anualmente, na primeira quinzena do mês de julho.