Concede licença às entidades sindicais brasileiras, de 2º e 3º graus para que se filiem à Confederação Internacional das Organizações Sindicais Livres.
Concede licença às entidades sindicais brasileiras, de 2º e 3º graus para que se filiem à Confederação Internacional das Organizações Sindicais Livres.
Concede licença às entidades sindicais brasileiras, de 2º e 3º graus para que se filiem à Confederação Internacional das Organizações Sindicais Livres.