Lei 1.646/1952 - Ementa

LEI Nº 1.646, DE 16 DE JULHO DE 1952.

Concede licença às entidades sindicais brasileiras, de 2º e 3º graus para que se filiem à Confederação Internacional das Organizações Sindicais Livres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 1.646/1952 - Ementa

LEI Nº 1.646, DE 16 DE JULHO DE 1952.

Concede licença às entidades sindicais brasileiras, de 2º e 3º graus para que se filiem à Confederação Internacional das Organizações Sindicais Livres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: