Lei 1.646/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Osvaldo Carijó de Castro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.7.1952

Lei 1.646/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Osvaldo Carijó de Castro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.7.1952