Art. 3º. Ao primeiro provimento dos cargos de empregos da classe "D" da Categoria Funcional de Patrulheiro Rodoviário Federal concorrerão os então Inspetores de Polícia Rodoviária, em exercício até 31 de outubro de 1974.
Parágrafo único. A movimentação dos servidores, de uma para outra classe, será feita na forma da legislação em vigor de acordo com a lotação que vier a ser aprovada para a categoria funcional de que trata este artigo.
Parágrafo único. A movimentação dos servidores, de uma para outra classe, será feita na forma da legislação em vigor de acordo com a lotação que vier a ser aprovada para a categoria funcional de que trata este artigo.