Decreto 83.906/1979 - Artigo 5

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Rezende

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.8.1979

Decreto 83.906/1979 - Artigo 5

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Rezende

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.8.1979