Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Rezende
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.8.1979
Brasília, em 28 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Rezende
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.8.1979